Ação do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf-MT) foi extinta. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, após analisar a alegação de violação à irredutibilidade de vencimentos e caráter confiscatório da Lei Complementar Estadual nº 654 de 2020.
O sindicato havia alegado que a aplicação da lei seria confiscatória e que não havia estudo atuarial atualizado que justificasse a alteração, mas não apresentou elementos técnicos capazes de comprovar a ilegalidade do ato administrativo.
Alíquota Previdenciária em Mato Grosso: O que Mudou?
Com a lei, a contribuição previdenciária para os servidores públicos foi aumentada de 11% para 14% e a base de cálculo sobre aposentados e pensionistas passou a ser calculada com base na parcela dos proventos que excede um salário mínimo.
A reforma previdenciária federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, autorizou a incidência da contribuição sobre proventos que excedam o salário mínimo, em caso de déficit atuarial.
O juiz citou que a Lei Complementar Estadual nº 654/2020 foi editada em consonância com a autorização conferida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Ao concluir, o juiz declarou inexistente o direito líquido e certo alegado e julgou o processo extinto. Leia também sobre notícias de justiça no Portal 163.









