A justiça de Sapezal manteve a realização do show Ana Castela Sapezal, que custará R$ 950 mil aos cofres públicos. O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única, indeferiu o pedido de liminar em ação popular que visava suspender o evento. Portanto, a cantora sertaneja se apresentará nas comemorações do aniversário do município, no “Sapezal Rodeio Fest”, entre os dias 18 e 20 de setembro.
Justiça analisa custo do show Ana Castela Sapezal
A ação, movida pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, alegava sobrepreço e vícios na inexigibilidade de licitação. O jurista argumentou que o cachê estaria acima do praticado em outras cidades, como Cáceres, Sorriso e Pedra Preta. Além disso, apontou que a contratação foi feita por servidora comissionada, o que, em tese, violaria a Lei nº 14.133/2021.
O Ministério Público, inclusive, manifestou-se parcialmente favorável ao pedido. Argumentou que a média dos valores pagos à artista em outros municípios era de R$ 753,7 mil. Assim, o montante pago por Sapezal estaria acima do mercado. Contudo, o magistrado entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar ilegalidade ou sobrepreço.
O juiz destacou as particularidades do mercado artístico, como agenda, logística e momento da carreira do artista. Por conseguinte, ele considerou que comparações diretas com contratações em outras cidades e anos se tornam inviáveis. “A análise dos autos não permite identificar, ao menos neste momento de cognição sumária, efetiva ilegalidade que macule o procedimento impugnado”, afirmou o juiz.
Ademais, o magistrado ressaltou que a apresentação em Sapezal será um evento isolado. Diferentemente de turnês regionais, onde os custos de logística são diluídos. Ele também lembrou que Ana Castela está em “momento de grande visibilidade nacional”, o que influencia diretamente no valor de mercado do cachê. Por exemplo, a relevância da artista no cenário musical atual é um fator determinante.
Outro ponto crucial considerado pelo juiz foi o impacto econômico positivo que o evento pode gerar para a cidade. O show, portanto, pode movimentar o comércio, hospedagem, transporte e turismo local. “O gasto com o show da artista provavelmente será superado com os benefícios gerados pelo aquecimento da economia local, cabendo ao gestor público a escolha entre realizar ou não o evento festivo, e à população julgar as escolhas dos gestores nas eleições, e não ao Judiciário”, concluiu o juiz em trecho da decisão.
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