O servidor que gravou propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Valdecir Cardoso de Almeida, que instalou uma câmera escondida para flagrar políticos recebendo dinheiro ilícito, foi definitivamente liberado da ação judicial que respondia por falso testemunho. Portanto, o caso que expôs o esquema de propinas chega a um desfecho para o servidor envolvido.
Acordo de não persecução penal para o servidor
Valdecir Cardoso de Almeida foi denunciado por falso testemunho, após declarações sobre o pagamento de R$ 50 mil a um deputado estadual. Ele alegou que o valor não seria propina, mas sim uma dívida pessoal. No entanto, o servidor admitiu a conduta e firmou um acordo de não persecução penal. Assim, com o cumprimento das obrigações, sua punibilidade foi extinta.
As imagens que incriminaram os deputados foram entregues por Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República (PGR) como parte de sua delação premiada em 2017. O acordo de não persecução penal firmado pelo servidor, que foi aceito e homologado pela Justiça, exigiu o pagamento de R$ 4.236, dividido em duas parcelas. Posteriormente, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade, o que foi acatado pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A magistrada declarou extinta a punibilidade após a comprovação do cumprimento integral das condições estipuladas no acordo. Além disso, a decisão determinou a restituição de bens apreendidos, caso a propriedade seja comprovada. Caso contrário, os objetos remanescentes serão declarados perdidos em favor do Estado.
A juíza também determinou a certificação da destinação de valores de eventual prestação pecuniária. Com o trânsito em julgado, os autos do processo serão arquivados. Para mais informações sobre casos de repercussão em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.









