OTIMIZADO
A Justiça suspendeu o concurso da Sefaz de Mato Grosso por falta de convocação de aprovados. O juiz da 4ª vara especializada em Fazenda Pública de Cuiabá determinou a suspensão do edital após os advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital apresentarem um pedido de suspensão do edital.
Segundo o edital 001/2025, lançado no final do ano passado, pretendia selecionar 30 novos fiscais com salário inicial de R$ 32.971,87. No entanto, já tramitava o processo 0025260-27.2010.811.0041, onde diversos candidatos aprovados não foram convocados para a posse.
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho já havia bloqueado as contas do Estado de Mato Grosso e imposto multa diária para que a Sefaz desse cumprimento à ordem e empossasse tanto Maristela Campos quanto Paulo Sérgio Correa da Costa.
Processo de convocação de aprovados
Os advogados Mahon e Vital requereram a suspensão do edital e, ainda, o afastamento do secretário atual Rogério Gallo. O magistrado da 4ª Vara concluiu pela desobediência e determinou a suspensão do edital.
Além disso, o juiz alertou que, caso a Sefaz não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse de Maristela Campos e Paulo César Correa da Costa, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
O magistrado ainda determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo para que cumpra a decisão diversas vezes ignorada, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.
Para mais informações sobre o processo de convocação de aprovados na Sefaz Mato Grosso, acesse o nosso artigo sobre o assunto: Concurso Sefaz MT 2025.
A suspensão do concurso da Sefaz é uma medida necessária para garantir que os aprovados sejam convocados e possam exercer suas funções de forma eficaz.
Além disso, é importante lembrar que a Sefaz Mato Grosso já enfrenta problemas com a convocação de aprovados no concurso anterior, portanto, é necessário resolver esse imbróglio antes de prosseguir com o novo concurso.
Por exemplo, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho já havia bloqueado as contas do Estado de Mato Grosso e imposto multa diária para que a Sefaz desse cumprimento à ordem e empossasse tanto Maristela Campos quanto Paulo Sérgio Correa da Costa.








