Revisão Juros Consignado: TJ-MT Decide Sobre Contratos

Imagem de um documento legal sendo analisado com destaque para taxas de juros, remetendo à revisão de juros consignado.
Decisão do TJ-MT sobre juros abusivos em cartão de crédito consignado. Saiba seus direitos.
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A revisão juros consignado para servidores públicos superendividados foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Segunda Câmara de Direito Privado da corte reconheceu que um contrato, inicialmente rotulado como “cartão de crédito consignado”, operava na prática como um empréstimo comum. Portanto, os juros cobrados, consideravelmente acima da média de mercado, foram considerados abusivos.

Decisão sobre a revisão juros consignado

O caso envolveu um consumidor que alegou ter contratado um cartão de crédito consignado, mas nunca o utilizou para compras. Em vez disso, recebeu um valor único em dinheiro, passando a arcar com parcelas fixas descontadas diretamente de sua folha de pagamento. Essa modalidade, segundo a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, descaracteriza o uso típico de cartão de crédito, configurando-se como mútuo (empréstimo).

Inicialmente, a sentença de primeiro grau já havia reconhecido a irregularidade, tratando o contrato como empréstimo consignado. No entanto, manteve as taxas de juros originais. Por conseguinte, o caso foi levado à instância superior para reavaliação.

A relatora enfatizou que a nomenclatura contratual não se sobrepõe à realidade fática. “A ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da contratação infringe o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou a magistrada. Assim, a transparência é um pilar fundamental nas relações de consumo.

Ademais, foi observado que os juros aplicados superavam em mais de 150% a média de mercado, segundo dados do Banco Central. Diante disso, o colegiado decidiu limitar as taxas à média vigente na época da contratação. Além disso, autorizou a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples e corrigida monetariamente.

Por outro lado, o Tribunal decidiu negar a indenização por danos materiais e morais. Entendeu-se que não houve comprovação de prejuízos concretos além da cobrança indevida, o que, em parte, preserva a decisão anterior. Em conclusão, o contrato será readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado conforme os parâmetros estabelecidos pela corte.

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