Uma trabalhadora grávida de Cuiabá obteve a rescisão indireta grávida na Justiça do Trabalho após ter seu horário de saída alterado para depois das 20h. Essa mudança impunha um trajeto perigoso de dois quilômetros a pé para retornar para casa, pois o transporte público não operava mais naquele momento.
Rescisão indireta grávida garantida pela Justiça
A decisão, proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, assegurou à ex-funcionária todos os direitos de uma demissão sem justa causa. A medida também garantiu o acesso ao seguro-desemprego e uma indenização equivalente ao período de estabilidade gestacional.
Conforme os autos, a alteração de horário ocorreu sem o consentimento da empregada, colocando-a em situação de risco no percurso diário. O juiz considerou isso uma alteração prejudicial às condições de trabalho, fato corroborado por mensagens de WhatsApp apresentadas no processo.
Ademais, a empresa não conseguiu provar que a funcionária pediu demissão. Mesmo que o tivesse feito, tal pedido só seria válido com o aval do sindicato, o que não ocorreu.
Durante a audiência, a trabalhadora demonstrou disposição em retornar ao emprego em outra função. Contudo, a farmácia recusou a proposta. Para a Justiça, esse comportamento reforçou que a saída da empregada foi motivada pela imposição do novo horário.
Considerando que ela estava grávida, tinha direito à estabilidade até cinco meses após o parto. Uma vez que este período não foi cumprido, o juiz determinou a indenização pelas verbas salariais e de 13º e férias que ela receberia até o fim da estabilidade. Saiba mais sobre direitos trabalhistas em portal163.com.br.
No entanto, a empresa recorreu alegando que a mudança de horário não tinha relação com a gravidez e que a funcionária só saía após as 20h em duas ocasiões. Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que a farmácia não contestou pontos cruciais da decisão inicial, como a falta de prova sobre o pedido de demissão.
Por fim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a maior parte da condenação. Todavia, realizou um ajuste: excluiu do cálculo da indenização os valores referentes ao FGTS e a multa de 40%, por entender que estes não compõem a remuneração direta da trabalhadora.










