A Sinfra informou que vai recorrer da decisão liminar do TCE-MT, que suspendeu a rescisão de contratos MT-170, envolvendo o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras na MT-170/208/418, antiga BR-174. Portanto, a medida buscava proteger o interesse público e assegurar padrões de qualidade para a rodovia. Portal 163: Portal 163.
rescisão de contratos MT-170
A obra já tem aproximadamente 83% de execução; no entanto, não está próxima de ser concluída, pois boa parte dos serviços precisa ser refeita. No entanto, a Sinfra entende que manter os contratos, nas condições atuais, pode representar maior prejuízo à sociedade.
Além disso, a decisão de rescindir os contratos foi tomada apenas após a conclusão dos procedimentos administrativos e da análise das manifestações apresentadas pelas contratadas. A Sinfra acrescenta que a rescisão de contratos MT-170, quando cabível, visa responsabilizar as empresas pelos impactos da execução defeituosa.
Em 2023 foram quatro notificações; em 2024, 16; e em 2025, novas notificações foram emitidas. Além disso, houve acompanhamento técnico, notificações às empresas e instauração de procedimentos para apurar responsabilidades.
Mais detalhes podem ser conferidos no Portal163: Portal163.
- Notificações realizadas desde 2023 para apontar falhas na execução.
- Procedimentos administrativos para apuração de responsabilidades.
- Estimativa de nova contratação para reconstrução dos trechos comprometidos.
- Acompanhamento de sanções e ressarcimento aos cofres públicos.
Além disso, o governo estadual afirma que a adoção de medidas de rescisão de contratos MT-170 busca reforçar padrões de responsabilização e incentivar a excelência na gestão de obras públicas. O monitoramento continuará com avaliações técnicas, dados atualizados e transparência para a sociedade.
Por fim, a continuidade da obra depende da conclusão das diligências técnicas, com prazo a ser definido após a conclusão das notificações e das apurações. O acompanhamento técnico seguirá, embasado em dados, auditorias independentes e oitiva das contratadas.










