Em uma decisão inédita, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura de Várzea Grande e derrubou decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelecia a vigência do contrato de coleta de lixo com a empresa Locar Saneamento Ambiental.
A medida, embora tenha sido tomada em regime de plantão, representa um desfecho provisório para a disputa judicial travada desde dezembro de 2025, quando a Prefeitura declarou a nulidade do contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE).
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Além disso, o STJ ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público — ponto essencial que, segundo a decisão, fragilizaria o fundamento adotado na liminar plantonista.
Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.
O ministro encerrou determinando a suspensão dos efeitos da liminar do TJMT e ordenou a publicação e intimação das partes.
Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações ainda neste sábado (17.01).
A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.
A Prefeitura declara que defende uma coleta de resíduos eficiente, pois é um serviço extremamente essencial aos munícipes.
Por exemplo, a decisão do STJ destaca a importância de manter a prestação do serviço de coleta de lixo, garantindo a saúde pública e o meio ambiente urbano.
Além disso, a substituição da empresa contratada não implicará descontinuidade do serviço público, portanto, a decisão do STJ é razoável e justa.
Em conclusão, a decisão do STJ é um passo importante em direção à resolução da disputa judicial travada desde dezembro de 2025.
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Além disso, a Prefeitura também afirmou que a decisão do STJ é um passo importante em direção à resolução da disputa judicial travada desde dezembro de 2025.
A decisão do STJ também destaca a importância da manutenção do serviço público e da saúde pública, além de garantir o meio ambiente urbano.
Por fim, é importante lembrar que a decisão do STJ é uma decisão provisória e pode ser alterada a qualquer momento.
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