STJ devolve 492 dias de remição de pena W.T. ao detento

Tribunal Superior de Justiça (STJ) analisando processo de remição de pena W.T.
STJ devolve 492 dias de remição de pena W.T., restabelecendo contagem integral da sentença.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu 492 dias de remição de pena W.T. ao reconhecer o direito do detento Paulo Witer Farias Paelo. Dessa forma, esses dias voltam a ser computados para a redução de sua sentença.

STJ restabelece remição de pena W.T.

‘W.T.’, uma das lideranças do Comando Vermelho no Estado, acumula mais de 30 anos e 7 meses de condenação. Ele já cumpriu mais de 15 anos, possuindo 727 dias de remição por trabalho e estudo, conforme a Lei de Execução Penal.

No entanto, o Juízo da Execução Penal de Cuiabá suspendeu 1/3 desses dias ao determinar a regressão de regime. Assim, Paulo Witer perdeu os 492 dias, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.

A defesa, atuando por meio do advogado João Octávio Ostrovski, recorreu ao STJ. Argumentaram que o Judiciário não fundamentou a suspensão da remição de pena W.T. adequadamente, aplicando o máximo legal sem justificativa clara.

Conforme a Lei de Execução Penal, ao suspender parte da remição, o magistrado deve expor os motivos, natureza, circunstâncias e consequências do fato. A defesa destacou que a decisão foi genérica, aplicando uma fórmula pronta.

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a suspensão de 1/3 da remição somente é cabível em caso de falta grave, com fundamentação obrigatória. Portanto, o acórdão estadual não pôde suprir essa falha, sob pena de reformatio in pejus.

Os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes acompanharam o voto do relator. Embora ‘W.T.’ já tenha tempo para progressão de regime, ele permanece detido devido à prisão preventiva na Operação Apito Final, conforme apurado em nosso portal: Portal 163.

Em conclusão, a decisão do STJ restabelece o direito do detento à contagem integral de seus dias de remição.

Compartilhe :

Veja mais