Justiça nega mudança de valor de recuperação judicial do Grupo LF Danese
Em uma decisão recente, a Justiça negou pedido apresentado pelo Grupo LF Danese para alterar o valor da causa e excluir uma das integrantes do polo ativo. O grupo, que atua na agropecuária, entrou em recuperação no ano passado após acumular aproximadamente R$ 180 milhões em dívidas com credores financeiros, fornecedores, tradings, transportadoras e prestadores de serviço.
A decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais de Cuiabá, manteve a consolidação substancial entre as empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo do agronegócio, o que é fundamental para a recuperação judicial.
Recuperação Judicial: Um Desafio Compartilhado
De acordo com o pedido inicial de recuperação judicial, a crise do Grupo LF Danese se intensificou a partir de 2020 com a pandemia de Covid-19, que elevou custos logísticos, reduziu a oferta de insumos e pressionou margens no setor agrícola.
Segundo o administrador judicial, o grupo dependia do fluxo anual de renegociações para alongar compromissos financeiros atrelados à produção.
Os embargos de declaração apreciados agora, o grupo pedia a exclusão de Leda Figueiredo Danese Souza como recuperanda e a consequente alteração do valor da causa.
No entanto, o juiz Marcio Aparecido Guedes rejeitou a exclusão, com fundamento de que “há integração operacional, confusão patrimonial, gestão unificada e compartilhamento de garantias e patrimônio entre os integrantes do grupo econômico, o que inviabiliza o desmembramento individual”.
A alteração do valor da causa também foi rejeitada, já que o juiz considerou que não havia fundamento jurídico para excluir a integrante.
Com a manutenção da consolidação substancial, a recuperação judicial seguirá com todos os integrantes já habilitados no polo ativo e com o mesmo montante estimado de dívidas, R$ 180 milhões.
Para saber mais sobre a recuperação judicial e como ela afeta os negócios, leia nossa reportagem anterior: Recuperação Judicial: O que é e como funciona.
Portanto, a recuperação judicial do Grupo LF Danese seguirá em andamento, com todos os integrantes já habilitados no polo ativo e com o mesmo montante estimado de dívidas.
Além disso, a consolidação substancial entre as empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo do agronegócio é fundamental para o sucesso da recuperação judicial.
Em conclusão, a decisão da Justiça negou o pedido do Grupo LF Danese para alterar o valor da causa e excluir uma das integrantes do polo ativo.









