A recuperação judicial das empresas Soluções Vendas e Engenharia Ltda. e Soluções Vendas e Construções Ltda., de Cuiabá, foi autorizada pela Justiça de Mato Grosso diante de um passivo milionário acumulado junto a bancos, fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores. Além disso, o montante das dívidas chega a R$ 5 milhões.
Além disso, a decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em Falências e Recuperações Judiciais, publicada nesta segunda-feira (20). Portanto, a medida marca o início do processo de recuperação.
recuperação judicial das empresas
Entre os credores, há várias categorias que concentram o passivo de mais de R$ 5 milhões, como instituições financeiras, fornecedores de materiais para construção, locadoras de equipamentos, empresas de concreto, prestadores de serviços e credores trabalhistas.
- instituições financeiras
- fornecedores de materiais para construção
- locadoras de equipamentos
- empresas de concreto
- prestadores de serviços
- credores trabalhistas
- crédito extraconcursal com Itaú Unibanco
Portanto, há também créditos trabalhistas e uma dívida extraconcursal com o Itaú Unibanco.
Conforme documentos apresentados no processo, as empresas atuam no segmento de engenharia e construção civil, executando obras industriais, comerciais e corporativas. Além disso, a crise financeira é atribuída a fatores como o aumento dos custos de insumos da construção, dificuldades no fluxo de caixa, necessidade de capital de giro, endividamento bancário e retenções de valores por instituições financeiras, circunstâncias que teriam comprometido a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações.
O grupo afirma que a crise financeira se originou em uma combinação de fatores, como o aumento dos custos de insumos da construção, dificuldades no fluxo de caixa, necessidade de capital de giro, endividamento bancário e retenções de valores por instituições financeiras, circunstâncias que teriam comprometido a capacidade de cumprir regularmente suas obrigações.
No entanto, na decisão, o juiz concedeu parcialmente tutela de urgência para impedir que Banco Itaú e Banco Safra realizem novas retenções automáticas de recursos das contas das empresas sem autorização judicial. Porém, negou o pedido de devolução dos valores já apropriados, por entender que a questão demanda análise mais aprofundada durante o processo.
Além disso, o magistrado determinou que as empresas regularizem inconsistências identificadas no laudo de constatação prévia, incluindo divergências em demonstrações contábeis, patrimônio líquido e documentação financeira. Também foi nomeada uma administradora judicial, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações e fiscalizar a condução da recuperação.
Com o deferimento da recuperação judicial, as empresas terão prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores. A partir da publicação do edital, os credores também têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos.
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