Juiz nega recurso mantém réu em VG: recebimento da denúncia

Imagem sobre o recebimento da denúncia em Várzea Grande: juiz confirma tramitação do caso de atropelamento.
Decisão confirma o recebimento da denúncia no atropelamento em Várzea Grande, mantendo o réu na instrução processual.
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O juiz Pierro Faria Mendes, titular da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, rejeitou um pedido da defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos e manteve válida a decisão que o tornou réu pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em janeiro deste ano. Portanto, o recebimento da denúncia permanece válido, conforme explicou o magistrado, destacando que a denúncia segue regular.

recebimento da denúncia

O recurso da defesa questionava a regularidade do ato que recebeu a denúncia, sustentando que o recebimento, ocorrido em 16/06/2026 pelo juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, seria irregular porque o titular da vara já havia se manifestado previamente.

Portanto, Pierro negou todos os pedidos de nulidade. Além disso, na decisão, explicou que estava usufruindo de folgas compensatórias na data do recebimento da denúncia, conforme processo administrativo do TJMT.

O magistrado citou o Provimento TJMT/CM nº 03/2024, que determina a substituição automática do titular da 1ª Criminal pelo juiz da Vara de Violência Doméstica. Por isso, Juliano Hermes, que respondia por essa vara na ocasião, assinou a decisão sem necessidade de designação específica para o caso.

“Não se trata de escolha casuística ou de designação ad hoc voltada ao caso concreto, mas de critério objetivo, prévio, impessoal e publicamente verificável”, escreveu.

O juiz também indeferiu os pedidos de suspensão do processo e de sobrestamento do prazo de defesa. Alegou que Paulo está preso preventivamente e que ações penais com réu segregado exigem tramitação célere para não configurar constrangimento ilegal.

“Por essa razão, a atuação do Magistrado Substituto não representou mera opção de conveniência administrativa, mas verdadeira necessidade imposta pela condição de preso do réu”, destacou.

Além disso, Pierro apontou que a defesa não demonstrou prejuízo concreto com a atuação do substituto e que a dúvida poderia ter sido esclarecida com consulta pública ao Diário da Justiça. Para o juiz, há indícios de finalidade protelatória, já que o pedido foi feito no último dia do prazo.

Apesar da rejeição, o magistrado concedeu novo prazo de 24 horas para a defesa apresentar resposta à acusação. Ele ratificou o recebimento da denúncia e determinou o prosseguimento do feito.

relembre o caso

Paulo Roberto responde por dolo eventual na morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, atropelada em 20 de janeiro de 2026 na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

Segundo a denúncia, ele conduzia em alta velocidade, tinha condições de frear, mas não o fez e fugiu sem prestar socorro.

O Ministério Público de Mato Grosso aponta omissão de socorro e fuga, crimes do Código de Trânsito.

O advogado já cumpre pena na Penitenciária Mata Grande, em Rondonópolis; foi condenado a 19 anos pela morte de uma ex-amante em 2004 e a 13 anos pelo assassinato de um delegado no Rio de Janeiro em 1998.

O processo segue para defesa prévia, testemunhas e instrução; por tratar-se de crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Mais detalhes no Portal163: Portal163.

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