À pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) ajuizou ações civis públicas contra dez empresas ligadas a crédito consignado, com o objetivo de recalcular dívidas de servidores.
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Recalcular dívidas de servidores: foco da ação
Além disso, as ações baseiam-se em reclamações do Sistema Revisa, com atuação da Seplag e da Controladoria-Geral do Estado (CGE), bem como dados encaminhados pelo Procon.
No entanto, segundo informações apresentadas à PGE, surgiram indícios de operações oferecidas como empréstimos, mas incluídas na margem consignável como cartão de crédito consignado.
Portanto, nas novas ações, o Estado solicita a revisão das operações, com recálculos desde a contratação e a conversão para a modalidade de empréstimo consignado.
Conforme os dados encaminhados, os juros das operações de cartão variam entre 4,5% e 5,5%, enquanto os percentuais aplicados aos empréstimos consignados situam-se entre aproximadamente 1,7% e 2,2%.
Com a revisão das taxas e dos valores pagos desde o início dos contratos, o Estado estima que parte das dívidas possa já estar próxima da quitação ou ter sido quitada.
A PGE também requereu liminares para suspender os repasses às empresas ou, ao menos, para depositar em juízo os valores já descontados.
Ainda assim, o Estado de Mato Grosso participa ainda da ação civil pública contra empresas ligadas ao grupo Capital Consig e obteve decisão favorável em agravo no TJMT, que manteve os valores consignados depositados judicialmente.
Além disso, especialistas destacam a importância de transparência na cobrança e de acompanhar a evolução dos recálculos, pois mudanças podem afetar as folhas de pagamento e o planejamento financeiro dos servidores. A atuação coordenada entre Seplag, CGE e Procon é essencial para evitar distorções que prejudicam os titulares.
Além disso, a defesa do Estado ressalta que as decisões sobre liminares dependem da avaliação judicial, mantendo os depósitos em juízo até o fim das ações para evitar prejuízos aos cofres públicos e assegurar que os créditos sejam apurados com rigor. Portal 163.










