Promoção de oficiais bombeiros em Mato Grosso negada

Imagem da decisão que nega a promoção de oficiais bombeiros mato grosso
Decisão judicial impede a elevação de militares do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, apontando falta de vaga
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Em decisão proferida na segunda-feira (26), o juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de promoção de um capitão do Corpo de Bombeiros Militar ao posto de major. Essa decisão é um golpe duro para os militares que lutam pela promoção, já que o capitão havia alegado que constava no Quadro de Acesso para promoção, mas não foi promovido sob a justificativa de inexistência de vagas.

Segundo o magistrado, a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regida pela Lei 10.076/2014 e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga. Não há direito líquido e certo a ser protegido, conforme destacou o juiz.

Por que a promoção foi negada?

  • O magistrado destacou que a abertura de vaga depende de ato administrativo formal que reconheça a passagem do militar à condição de excedente ou à inatividade.
  • Conforme os documentos analisados, uma das agregações ocorreu apenas em 13/12/2024, após a data da promoção pleiteada, enquanto as demais somente foram formalizadas ao longo de 2025.
  • O juiz ressaltou que o Poder Judiciário não pode criar uma ficção jurídica para considerar aberta uma vaga em data anterior ao ato administrativo que formalmente a reconheceu.

Além disso, o juiz também afastou o pedido para garantir vaga em promoção futura, que estava prevista para dezembro de 2025. Essa decisão é um obstáculo para os militares que lutam pela promoção.

Diante disso, o juiz concluiu que não havia direito líquido e certo a ser protegido e negou o mandado de segurança, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Essa decisão é um golpe duro para os militares que lutam pela promoção.

Para saber mais sobre a promoção de oficiais bombeiros em Mato Grosso, clique aqui e confira nossa reportagem especial.

É importante lembrar que a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regida pela Lei 10.076/2014 e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga. Não há direito líquido e certo a ser protegido.

Além disso, é fundamental lembrar que o Poder Judiciário não pode criar uma ficção jurídica para considerar aberta uma vaga em data anterior ao ato administrativo que formalmente a reconheceu. Essa decisão é um obstáculo para os militares que lutam pela promoção.

Como exemplo de promoções realizadas em Mato Grosso, é possível citar a promoção de coronéis do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, que foi realizada recentemente. Além disso, é importante lembrar que a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regulamentada pela Sesp e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga.

Para saber mais sobre a promoção de oficiais bombeiros em Mato Grosso, é possível conferir a reportagem especial publicada no site Portal 163.

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