A Presidência da República sancionou a Lei 15.183, que proíbe a realização de testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A nova lei, já em vigor, não afeta as regras para testes de medicamentos em animais.
Tendência Internacional
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado em 2022. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a proibição acompanha uma tendência global e a crescente consciência social.
“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos.”
Exceções à Proibição
A venda de cosméticos testados em animais ainda será permitida em algumas situações:
- Se os testes ocorreram antes da sanção da lei.
- Se os testes forem necessários para cumprir normas da Anvisa em âmbitos não cosméticos (como segurança de medicamentos), desde que a empresa comprove o uso dos dados e não utilize selos de “livre de crueldade”.
- Em casos de graves preocupações com a saúde humana, quando não houver substitutos ou métodos alternativos, mediante aprovação prévia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
Vigilância Sanitária e Rotulagem
As autoridades sanitárias terão dois anos para estabelecer procedimentos sobre o tema e definir regras para a rotulagem de produtos, como o selo “não testado em animais”. Relatórios públicos a cada dois anos informarão sobre a solicitação de comprovações às empresas.
A vigilância sanitária também deverá incentivar métodos alternativos aos testes em animais, como os físico-químicos, simulações por computador e testes in vitro, já mencionados pela Anvisa em 2014 como formas de garantir a segurança sem prejudicar os animais.










