A Justiça decidiu que um professor de Biologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não receberá indenização por danos morais. Ele havia denunciado um ex-aluno por perseguição acadêmica UFMT, manipulação de banca e desvio administrativo.
Denúncia de Perseguição Acadêmica na UFMT
O docente relatou que o estudante, após ser reprovado em exame de qualificação, formalizou uma denúncia ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Conforme o professor, as alegações eram falsas e lhe causaram um grave abalo moral, prejudicando sua reputação. Portanto, ele buscou reparação financeira pelos transtornos sofridos. No entanto, o caso foi analisado com cuidado pela magistrada.
Por outro lado, o ex-aluno defendeu que agiu em seu direito constitucional de petição. Ele sustentou que suas manifestações ocorreram internamente, sem intenção de difamar o docente. Além disso, o estudante argumentou que a liberdade acadêmica e a autonomia universitária garantem esse tipo de manifestação.
Decisão Judicial sobre Perseguição Acadêmica na UFMT
A juíza leiga Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg, com parecer homologado pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, avaliou o caso. Assim, concluiu que o aluno agiu dentro dos limites legais do direito de petição. “O teor do recurso administrativo não contém linguagem ofensiva, mas apenas a exposição de fatos e argumentos sob a ótica do discente, em ambiente próprio e restrito à administração universitária”, explicou a magistrada.
Em suma, o juízo não encontrou provas de repercussão negativa para a imagem do professor. Portanto, não foi demonstrado um dano moral efetivo. O desconforto no ambiente acadêmico, por si só, não configura lesão a direito da personalidade. Essa foi uma das considerações da sentença.
Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização. O processo foi extinto com resolução de mérito, confirmando a decisão sobre a perseguição acadêmica UFMT. Para mais informações sobre decisões judiciais, consulte nosso portal.









