O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra a lei que proíbe atletas trans Cuiabá em competições femininas. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
No documento, Borges sustenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini possui vícios de inconstitucionalidade. Portanto, ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local.
Lei de Cuiabá sobre atletas trans: Vícios de inconstitucionalidade
Além disso, o procurador frisa que a organização do esporte transcende fronteiras municipais. Sendo assim, a normatização é de caráter geral, cabendo à União e aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada”, argumenta Borges. Para ele, isso configura vício formal insanável.
Ademais, a norma municipal viola preceitos da Constituição Estadual. Cita-se afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, conforme aponta o procurador.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada por Abilio Brunini. No entanto, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram Ação Cível Pública.
Por consequência, a ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. A mobilização contra a norma sobre atletas trans Cuiabá ganha, assim, o endosso do procurador.
A legislação em questão determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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