O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se sobre a possibilidade de contestar a lei atletas trans Cuiabá. A norma, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital.
A provocação de Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a legislação extrapola manifestamente a noção de interesse local, o que é crucial. Além disso, frisa que a organização do desporto transcende fronteiras municipais.
A lei atletas trans Cuiabá e a competência legislativa
A normatização do esporte é matéria de caráter geral, cuja competência é da União e, de forma suplementar, dos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando um vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Assim, essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Nesse contexto, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei atletas trans Cuiabá. O documento visa reafirmar a contestação jurídica à nova regulamentação. A lei atletas trans Cuiabá determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais.
Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre o assunto, visite nosso portal: Lei Cuiabá atletas trans.










