Em Mato Grosso, a Justiça do Trabalho fixou até quarta-feira (4) o prazo para que credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá se manifestem sobre a adesão ao deságio de 30% para quitação dos processos, portanto é uma oportunidade para que os trabalhadores aproveitem.
Quem pode aderir e como funciona
Podem aderir trabalhadores com valores a receber de até R$ 108 mil, no caso de créditos preferenciais, e de até R$ 54 mil, para créditos não preferenciais. Além disso, no entanto é importante lembrar que a medida foi determinada diante da existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao processo piloto, por exemplo seguindo os critérios de liberação de valores já definidos anteriormente.
Detalhes sobre a adesão
- A decisão é assinada pela juíza Eliane Xavier e estabelece que os credores habilitados que ainda tenham valores pendentes dentro desses limites sejam intimados para se manifestar no prazo de até 10 dias sobre o interesse na aplicação do deságio, portanto é importante verificar se você ainda tem direito.
- De acordo com a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, para verificar o enquadramento nos tetos será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor.
- O cálculo deve observar a última planilha juntada ao processo individual, atualizada até 30 de maio de 2025, antes da aplicação do desconto de 30%, em conclusão é um prazo importante para que os trabalhadores se manifestem.
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Prazo para manifestação
O prazo para manifestação termina em 4 de março, portanto é importante lembrar que os trabalhadores precisam se manifestar dentro desse prazo para aproveitar o deságio de 30%.
Importante lembrar
A decisão também proíbe a homologação de renúncia de valores com a finalidade de enquadramento nos limites fixados, no entanto é importante lembrar que os trabalhadores que já tenham manifestado anteriormente concordância com o deságio e que se enquadrem nos novos patamares precisam ratificar o aceite dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 4 de março, portanto é um prazo importante para que os trabalhadores se manifestem.










