O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) acusa estabelecimentos do setor ótico de uma prática comercial abusiva que limita a liberdade de escolha dos consumidores. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira denunciou que, sob o pretexto de uma promoção, as óticas coagem os clientes a adquirir produtos em quantidade maior que a necessária.
Prática comercial abusiva impõe compra indevida em óticas
A estratégia consiste em oferecer dois pares de lentes pelo preço de um. No entanto, ao optar pela compra de apenas um par, o valor permanece o mesmo, tornando a aquisição de uma unidade economicamente desvantajosa. Essa oferta disfarça uma coerção velada.
Apesar de parecer um benefício, a oferta “pague um, leve dois” força o consumidor a adquirir o segundo par. Consequentemente, o cliente que não necessita ou não tem interesse em um segundo par de lentes é indiretamente obrigado a comprá-lo, caracterizando uma prática comercial abusiva.
Além disso, essa conduta não parece ser isolada, mas sim originada nas próprias fabricantes de lentes. Essas empresas, por meio de suas políticas de precificação e fornecimento, impõem essa lógica de consumo ao mercado.
O procurador destacou que essa prática comercial abusiva, que aparenta ser sistêmica no setor, prejudica toda a coletividade. Dessa forma, os consumidores são privados do direito de adquirir a quantidade de produto desejada por um preço justo.
Diante disso, o MP classificou a conduta como uma violação às normas de proteção e defesa do consumidor. O caso foi encaminhado para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse direitos do consumidor.










