O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um hospital de Cuiabá e da operadora Agemed, que deverão indenizar uma paciente por danos morais. Portanto, a decisão solidária ratifica a responsabilidade do plano de saúde negou cirurgia e do hospital na negação de cobertura para um procedimento cirúrgico urgente.
Plano de Saúde Negou Cirurgia e Hospital Criou Obstáculos
Inicialmente, a paciente necessitou de uma cirurgia de emergência. No entanto, o plano de saúde alegou doença preexistente, recusando a autorização. Além disso, o hospital conveniado impôs barreiras administrativas, atrasando ainda mais a intervenção médica necessária.
Consequentemente, a paciente buscou a via judicial. A Justiça determinou que ambos pagassem indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor total da condenação.
Hospital Recorre Contra Divisão de Honorários
O hospital tentou reverter parte da decisão, entrando com embargos de declaração. Por exemplo, argumentou que a divisão dos honorários advocatícios não foi especificada. O hospital defendia que a responsabilidade fosse de 7,5% para cada parte, e não integral para ele.
Todavia, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária permite ao credor cobrar o valor total de qualquer um dos devedores. Assim, aquele que pagar integralmente poderá, posteriormente, buscar a parte devida do outro.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, ressaltou a magistrada. Em suma, o Tribunal considerou que não houve omissão ou obscuridade na decisão original, e os embargos não poderiam rediscutir o mérito principal. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nosso portal.
A negativa de cobertura, que resultou nesta decisão, evidencia a importância da agilidade e transparência quando um plano de saúde negou cirurgia em caráter de urgência.








