Um plano de saúde indenizará pais de Mato Grosso por grave prejuízo. O Tribunal de Justiça do estado reconheceu a demora injustificada na autorização de transferência hospitalar. Portanto, foi fixada indenização de R$ 3,2 mil por danos materiais e R$ 104 mil por danos morais.
Plano de saúde indenizará por falha grave
O caso envolveu uma gestante cujo bebê apresentava grave malformação cardíaca. Laudos médicos indicavam a necessidade de transferência imediata para um hospital especializado no Paraná. No entanto, a operadora negou o pedido, alegando falta de serviço de cardiopediatria e recusou-se a cobrir despesas de acompanhante.
A autorização só ocorreu com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como falha grave. A urgência era evidente, e a demora comprometeu a cirurgia e, consequentemente, a vida do bebê.
Direitos do paciente desrespeitados
Os desembargadores reforçaram que a definição do tratamento cabe ao médico. A negativa inicial e a demora na autorização desrespeitaram o direito à saúde e à vida digna, evidenciando que o plano de saúde indenizará neste caso.
Ademais, a recusa em cobrir despesas de acompanhante foi considerada abusiva. Essa atitude agravou a situação da gestante, contrariando normas que garantem o direito a acompanhante durante internação e parto. Isso demonstra a importância de órgãos como o https://portal163.com.br/artigos/direitos-do-consumidor-no-mato-grosso que abordam tais questões.
Em conclusão, o sofrimento dos pais transcende qualquer quebra contratual. A decisão destaca que a perda de um filho é irreparável e uma das experiências mais dolorosas que alguém pode vivenciar.









