UFMT: Professor perseguido acadêmica não receberá indenização

Perseguição acadêmica UFMT indenização
Um professor da UFMT foi perseguido acadêmica e não recebeu indenização.
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Na última semana, a 1ª Turma Recursal da Justiça manteve a decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais feita por um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), acusado de perseguição acadêmica por um ex-orientando.

Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal.

Com isso, foi mantido negado o pedido de indenização.

Perseguição acadêmica: o que é e como afeta os docentes?

Segundo a decisão, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Portanto, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves.

Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a situação se limitou a dissabores no ambiente acadêmico, insuficientes para caracterizar dano moral indenizável. No entanto, o professor ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

Segundo a decisão, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.

Para saber mais sobre perseguição acadêmica e como ela afeta os docentes, leia o artigo Perseguição acadêmica: Efeitos educacionais no nosso portal.

Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Portanto, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.

Para saber mais sobre o caso, leia a matéria completa UFMT: Professor não recebe indenização por perseguição acadêmica no nosso portal.

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