A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de bens Iomat contra o ex-presidente da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), Claudiomiro Pires Camargo, e a ex-coordenadora administrativa Dilma Mota Curcino.
Portanto, o objetivo é bloquear ativos para assegurar o pagamento do saldo devedor da condenação por improbidade e desvio de dinheiro público ocorrido entre 2003 e 2005.
penhora de bens Iomat: contexto e medidas
Segundo os autos, Claudiomiro e Dilma foram condenados por desviarem 24 cheques emitidos por empresas para pagamento de serviços prestados à Imprensa Oficial do Estado.
Ao invés de depositar os valores na conta do Iomat, os cheques eram trocados em empresas de factoring, e o dinheiro ia para contas pessoais dos envolvidos.
Além disso, o caso resultou em duas condenações: em 2008, criminalmente por peculato e lavagem de dinheiro; em 2015, por improbidade administrativa, com ressarcimento do dano ao erário e multa civil.
Após a transferência de valores que já estavam depositados em juízo, ainda restam R$ 47 mil em saldo devedor.
Por isso, a Justiça determinou a penhora que vai bloquear os bens para garantir o pagamento.
A intimação publicada no Diário é direcionada às partes e aos advogados para manifestação em 15 dias.
Leia também:
- Em 2008, condenados criminalmente por peculato e lavagem de dinheiro.
- Em 2015, condenação por improbidade administrativa, com ressarcimento do dano ao erário e multa civil.
Para entender o tema, acesse o Portal 163: Portal 163 ou leia o guia de penhoras no Portal163: guia de penhoras.
Em resumo, penhora de bens Iomat permanece como medida para resguardar o erário e assegurar o ressarcimento.










