Pedreiro Paraplégico Ganha Pensão Vitalícia e Indenização

Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Um pedreiro paraplégico, vítima de um grave acidente em uma obra em Cuiabá, teve seus direitos reconhecidos pela Justiça e receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais. Assim, o empreiteiro e a construtora foram condenados a arcar com os custos. A decisão judicial, publicada no Portal 163, reforça a necessidade de segurança no trabalho e o direito à reparação em casos de negligência. Entender o caso de um pedreiro paraplégico indenização é crucial para trabalhadores da construção civil.

O acidente, ocorrido em julho de 2023, resultou na paraplegia do trabalhador. Ele caiu de um andaime, sofrendo traumatismo craniano e fraturas. Ademais, a perícia confirmou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), configurando negligência grave dos contratantes. Portanto, a ausência de segurança adequada levou a essa situação trágica, destacando a importância de pedreiro paraplégico indenização.

Responsabilidade do Empreiteiro e Construtora

A defesa do empreiteiro alegou culpa exclusiva da vítima e prestação de serviço autônomo. Todavia, a construtora tentou se isentar, afirmando que a contratação foi feita pelo empreiteiro. Ambos, no entanto, falharam em comprovar suas alegações, o que fortaleceu a posição do trabalhador em buscar sua pedreiro paraplégico indenização.

A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, destacou a responsabilidade objetiva da construção civil. Comprovou irregularidades como falta de registro e negligência com a segurança. “Ficou configurada a culpa patronal por omissão”, pontuou a magistrada, reforçando a condenação do pedreiro paraplégico indenização.

A perícia atestou invalidez total e permanente, com expectativa de vida superior a 34 anos. Assim, foi fixada pensão vitalícia em parcela única, considerando a necessidade de cuidados básicos e garantindo o sustento do trabalhador após a paraplegia.

Adicionalmente, a juíza concedeu R$50 mil por danos morais. Esse valor reflete a gravidade da conduta e a violação à dignidade do trabalhador, buscando compensar o sofrimento físico e psicológico inerente à condição de pedreiro paraplégico indenização.

Vínculo Empregatício e Responsabilidade Subsidiária

O vínculo de emprego entre o pedreiro e o empreiteiro foi confirmado. Ademais, a construtora foi declarada subsidiariamente responsável, garantindo o pagamento caso o empregador principal não o faça. Essa decisão reforça a importância de garantir direitos aos trabalhadores, especialmente em casos envolvendo pedreiro paraplégico indenização.

Fotos e vídeos comprovaram o vínculo, como o uso de uniforme e jornada regular. Por outro lado, não houve apresentação de documentos que validassem a alegação de autônomo. Portanto, a relação de emprego ficou evidente, sendo um fator determinante para a concessão da pedreiro paraplégico indenização.

A construtora, como tomadora de serviços, possui responsabilidade subsidiária conforme a legislação e jurisprudência. A Orientação Jurisprudencial 191 do TST também fundamentou a decisão. Em conclusão, a sentença assegura a reparação integral ao trabalhador, incluindo a pensão e a indenização pela condição de pedreiro paraplégico indenização.

A condenação engloba, ainda, verbas rescisórias como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além de FGTS com multa. A expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego também foram determinadas, assegurando o amparo ao pedreiro paraplégico indenização e sua completa reintegração social e financeira.

Compartilhe :

Veja mais