O ex-presidente da Aprosoja-MT e pré-candidato ao Senado, Antônio Galvan (Democracia Cristã), classificou como um absurdo a aprovação da chamada PEC da Blindagem, que visa dificultar a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores. Ele destacou que a medida deve favorecer somente os corruptos e a bandidagem, que tenta se infiltrar na política.
Galvan pontuou que é favorável a medidas para conter perseguições políticas contra a direita. No entanto, de maneira ampla, como está colocada, travando até em possíveis casos de estupro, tráfico e homicídio, a proposta é terrível. “Isso é um absurdo. Portanto, não concordo, não, para ampla, geral e irrestrita, de jeito nenhum. Porque isso é para esconder o bandido”, disse.
PEC da Blindagem: Um Retrocesso Para a Justiça
“Eu acho que ali dentro o problema é que 80%, 90% está comprometido com corrupção. Certas coisas você pode admitir, uma acusação infundada, mas, generalizada, o que se quer esconder com a blindagem? É a corrupção”, disparou Galvan, rejeitando veementemente uma blindagem completa aos parlamentares.
A proposta prevê a necessidade de aval do Legislativo para abertura de ações penais contra congressistas, ressuscitando um trecho da Constituição de 1988. Além disso, o voto secreto também foi imposto, o que significa que os eleitores não saberão a posição dos parlamentares em eventuais votações.
Da bancada federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados, somente os deputados federais Emanuelzinho e Juarez Costa, ambos do MDB, votaram contra. Contudo, Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL) votaram favoráveis, e receberam muitas críticas pelo posicionamento.
É fundamental discutir os impactos da PEC da Blindagem bandidagem. Por isso, o portal portal163.com.br continuará acompanhando este debate acalorado.
Em suma, a PEC da Blindagem bandidagem, em sua forma atual, gera grande preocupação entre cidadãos e especialistas. Espera-se que o Senado Federal promova as devidas alterações.










