Pastores condenados por discurso de ódio LGBTQIAPN+

Três pastores em um púlpito, representando a condenação por discurso de ódio LGBTQIAPN+.
Pastores condenados por propagarem discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+.
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Três pastores foram condenados a pagar R$ 300 mil por discurso de ódio LGBTQIAPN+, em decisão inédita na região. A sentença, da 4ª Vara Cível de Cáceres, aponta crimes cometidos em abril de 2023.

Entenda o caso do discurso de ódio LGBTQIAPN+

A condenação atinge Gualterney Campos de Morais, Isaque Alves Barbosa e um adolescente, por falas discriminatórias. Dessa forma, a juíza Henriqueta Fernanda Lima determinou a indenização por danos morais coletivos.

Os fatos ocorreram durante o evento “Os Pastores das Igrejas Unidas por Cristo – A Família é um Projeto Eterno”. O encontro debatia um projeto de lei para instituir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ em Cáceres, que acabou rejeitado.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia pedido R$ 803 mil em ação contra o Município e o vereador Pastor Júnior. Contudo, a magistrada rejeitou a denúncia contra ambos, entendendo que não houve discurso discriminatório por parte deles.

A defesa dos pastores alegou liberdade religiosa e de expressão, mas a juíza ressaltou que esses direitos não são absolutos. “No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável”, afirmou.

A magistrada citou declarações do pastor Isaque Alves Barbosa, que previu o vilipêndio de símbolos cristãos caso o Dia do Orgulho LGBTQIA+ fosse aprovado. Por todas essas evidências, o nexo causal entre as condutas e o dano moral coletivo é evidente.

As manifestações discriminatórias foram proferidas em ambiente público oficial, com transmissão ao vivo, alcançando repercussão nacional. Dessa forma, a extensão do dano é incalculável, especialmente com a exposição na internet.

Em resposta à repercussão, a Câmara de Cáceres emitiu nota repudiando qualquer tipo de preconceito. O Legislativo declarou que não compactua com discriminação de gênero, raça, etnia, cor, religião ou crença.

A decisão, contudo, é de primeira instância, e ainda cabe recurso para os envolvidos. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, acesse: notícias de justiça.

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