Pantanal Transportes é condenada a indenizar passageira presa em porta de ônibus e reforça a importância de garantir a segurança dos passageiros em transporte coletivo urbano como é o caso de Cuiabá com a gratuidade no transporte público.

Pantanal Transportes condenada a indenizar passageira presa em porta de ônibus
Ônibus da Pantanal Transportes: segurança em transporte coletivo urbano é essencial
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça a importância de garantir a segurança dos passageiros em transporte coletivo urbano, como é o caso de Cuiabá com a gratuidade no transporte público.

A concessionária de transporte coletivo urbano, a Pantanal Transportes, foi condenada a indenizar uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus em Cuiabá.

Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas com tratamento médico e fisioterápico da vítima.

  • A mulher foi prensada pela porta do veículo no momento em que tentava embarcar.
  • Elas relatou ter sido ofendida verbalmente pelo motorista, que a culpou pelo ocorrido.
  • Ao analisar o recurso, o relator destacou que a teoria da aparência também é aplicável, pois o passageiro tem a legítima confiança de que o serviço é prestado pela concessionária responsável pela linha.
  • A lesão física e a ofensa verbal causaram danos morais e materiais à vítima.

Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento.

O laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em razão do acidente.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros pela taxa Selic desde o evento danoso.

Por exemplo, o caso serve como um lembrete da importância de garantir a segurança dos passageiros em transporte coletivo urbano.

Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas com tratamento médico e fisioterápico da vítima.

No entanto, é importante notar que o caso será julgado em fase de liquidação para apurar as despesas comprovadas.

Em conclusão, a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos passageiros em transporte coletivo urbano.

Leia também: O que você precisa saber sobre direito do consumidor.

Compartilhe :

Veja mais