A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça a importância de garantir a segurança dos passageiros em transporte coletivo urbano, como é o caso de Cuiabá com a gratuidade no transporte público.
A concessionária de transporte coletivo urbano, a Pantanal Transportes, foi condenada a indenizar uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus em Cuiabá.
Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas com tratamento médico e fisioterápico da vítima.
- A mulher foi prensada pela porta do veículo no momento em que tentava embarcar.
- Elas relatou ter sido ofendida verbalmente pelo motorista, que a culpou pelo ocorrido.
- Ao analisar o recurso, o relator destacou que a teoria da aparência também é aplicável, pois o passageiro tem a legítima confiança de que o serviço é prestado pela concessionária responsável pela linha.
- A lesão física e a ofensa verbal causaram danos morais e materiais à vítima.
Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento.
O laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em razão do acidente.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros pela taxa Selic desde o evento danoso.
Por exemplo, o caso serve como um lembrete da importância de garantir a segurança dos passageiros em transporte coletivo urbano.
Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas com tratamento médico e fisioterápico da vítima.
No entanto, é importante notar que o caso será julgado em fase de liquidação para apurar as despesas comprovadas.
Em conclusão, a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos passageiros em transporte coletivo urbano.
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