Juiz nega evitar pagamento de perícia em ação de R$ 61 mi

Juiz em uma sala de tribunal olhando documentos, negando pedido sobre pagamento de perícia.
Decisão judicial sobre custas de perícia em ação de improbidade administrativa. Entenda os custos.
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Um procurador aposentado do Estado, Dilmar Portilho Meira, tenta evitar o pagamento de perícia em uma ação que apura supostos desvios de R$ 61 milhões. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido.

Procurador Tenta Evitar Pagamento de Perícia em Ação de R$ 61 Milhões

Dilmar Portilho Meira, que é réu em uma ação civil pública do Ministério Público (MPMT), buscou se livrar dos custos de uma perícia em documentos. Essa análise pericial é crucial para o processo de improbidade administrativa que ele responde.

O procurador aposentado é acusado de autorizar o pagamento de R$ 61 milhões, em conluio com outras autoridades e empresários, à construtora Encomind Engenharia Ltda. Segundo o MPMT, esses valores seriam fruto de desvio de recursos públicos.

Na verdade, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), à época, emitiu pareceres que permitiram o pagamento de mais de R$ 80 milhões à construtora. Contudo, os valores devidos seriam de apenas R$ 20 milhões, referentes a obras na extinta Cohab. A diferença levantada é o foco da investigação.

Estima-se que metade desse valor pago a mais tenha retornado ao ex-governador Silval Barbosa como propina. Assim, a investigação busca esclarecer todas as transações financeiras e identificar os responsáveis.

Entenda o Caso do Pagamento de Perícia

O juízo da Vara de Ações Coletivas determinou a realização de perícia em alguns documentos. Isso ocorreu porque as assinaturas encontradas não eram compatíveis com as do servidor Ormindo Washington de Oliveira. Subsequentemente, o juiz determinou que o custo da perícia fosse dividido entre as partes envolvidas no processo.

O Ministério Público e o réu, Dilmar Portilho Meira, deveriam arcar com 50% das custas, cada um. No entanto, Dilmar impetrou embargos de declaração, alegando que o autor da ação deveria arcar com os custos integralmente. O argumento visava isentá-lo dos gastos.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz Bruno D’Oliveira Marques esclareceu a situação. Ele pontuou que a perícia foi solicitada pelo próprio juízo, e não pelo MP. Portanto, a divisão dos custos é legal e prevista em lei para processos dessa natureza.

Para o magistrado, o pedido de Dilmar demonstra apenas irresignação com a decisão judicial. Ele tentava rediscutir uma questão já consolidada no processo. Assim, o juiz manteve a determinação de que o pagamento de perícia seja feito e dividido pelas partes envolvidas.

Este caso ilustra a complexidade das investigações de improbidade administrativa em Mato Grosso. Para mais informações sobre decisões judiciais e casos relevantes, acompanhe o Portal 163 em https://portal163.com.br/.

Em conclusão, a tentativa de evitar o pagamento de perícia foi frustrada, e o processo judicial segue seu curso normal.

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