O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) investiga uma prática comercial considerada abusiva no setor de óticas, que prejudica a liberdade de escolha dos consumidores. Em um ofício enviado à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o procurador José Antônio Borges Pereira aponta que, sob o pretexto de uma promoção, as empresas coagem os clientes a adquirir mais produtos do que necessitam.
Prática da ótica ‘pague um, leve dois’ é investigada
A estratégia consiste em oferecer dois pares de lentes por um valor fixo. No entanto, caso o cliente deseje comprar apenas um par, o preço permanece o mesmo, tornando a aquisição individual economicamente inviável. Portanto, a oferta ‘pague um, leve dois’ mascara uma coerção velada.
Ao tornar a compra de uma única unidade desvantajosa, o fornecedor impede a liberdade de escolha do consumidor. Assim, o cliente é forçado a adquirir o segundo par de lentes, mesmo sem necessidade ou interesse prévio.
O procurador ressaltou que essa conduta não se limita a políticas isoladas de algumas lojas. Ao invés disso, a prática parece ter origem nas próprias fabricantes de lentes, que definem as condições de fornecimento e precificação. Dessa forma, a lógica de consumo é imposta ao mercado.
Essa conduta, que aparenta ser sistêmica no setor, prejudica toda a coletividade de consumidores. Consequentemente, os clientes são privados do direito de adquirir a quantidade de produto desejada a um preço justo e proporcional. O MP classificou a prática da ótica ‘pague um, leve dois’ como uma violação às normas de defesa do consumidor e encaminhou o caso para as providências cabíveis.
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