Em uma decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a ação civil pública contra Jocilene Rodrigues de Assunção, acusada de desviar mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos em uma das ações decorrentes da Operação Convescote.
Operação Convescote
O voto foi proferido pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, que destacou que havendo indícios mínimos da participação do réu nos atos ímprobos, é legítima sua inclusão no polo passivo da demanda.
Destaque da Operação Convescote
Além de Jocilene, também são réus o marido dela, Marcos José da Silva, servidor do TCE, e outras oito pessoas. Em janeiro de 2021, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 325.390,00.
No entanto, estes bens foram liberados em fevereiro de 2025. A defesa buscava reverter decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá que rejeitou preliminares como ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, ausência de justa causa e nulidade por falta de fundamentação.
Segundo Jocilene, ela não exercia cargo público nem função de gestão na FAESPE e a acusação não teria individualizado sua conduta. No entanto, o desembargador Deosdete afirmou que a atuação atribuída à investigada foi, sim, individualizada nos autos.
Conforme o voto, ela seria responsável por administrar e fiscalizar contratações de terceiros, operando diretamente na estrutura do esquema investigado. Em conclusão, o julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 16 de dezembro.
A justificativa do voto do desembargador Deosdete Cruz Junior foi acompanhada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e pelo desembargador Mario Roberto Kono.
Em resumo, a ação civil pública contra Jocilene Rodrigues de Assunção manteve-se em vigor, em razão da plausibilidade fática da conduta atribuída à agravante.










