Operação Arqueiro Mato Grosso: Justiça nega perícia em notas fiscais

Propina em MT: empresário se livra de ação penal por pagar
Empresário se livra de ação penal por pagar propina em MT
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Em decisão publicada na quarta-feira (28), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de realização de perícia técnica em notas fiscais no âmbito de uma ação penal decorrente da Operação Arqueiro, que apura fraudes na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), durante a gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

Segundo o juiz, a denúncia descreve de forma clara e detalhada as condutas dos envolvidos, indicando especificamente as informações consideradas falsas nas notas fiscais de números 546, 449, 2, 950 e 86. Além disso, os documentos questionados estiveram disponíveis para a defesa desde a fase de investigação e foram expressamente mencionados na denúncia, mas a defesa nunca se manifestou contra as provas até este momento.

“A peça acusatória narra minuciosamente que as referidas notas fiscais, assinadas pelo réu Ricardo Mario Ceccarelli, foram falsificadas, ora mediante alteração de datas e valores, ora mediante criação de documentos inexistentes”, escreveu Jean Garcia.

Além disso, o juiz destacou que a fase atual possui natureza restrita e se destina exclusivamente à realização de diligências cuja necessidade surja a partir de fatos novos apurados durante a instrução.

“Não se presta à complementação tardia de estratégia defensiva”, afirmou, ao destacar que não houve demonstração de circunstância superveniente que justificasse a produção da prova pericial.

Segundo o juiz, a produção de prova pericial não é necessária, pois o conjunto probatório já se revela suficiente para a formação do juízo de valor. “Mostra-se legítimo o indeferimento da produção de prova pericial, sobretudo quando o conjunto probatório já se revela suficiente para a formação do juízo de valor”, destacou.

Para saber mais sobre a Operação Arqueiro, clique aqui: Justiça nega pedido de empresária para invalidar delação de ex-primeira dama de MT

É importante destacar que a operação teve como objetivo apurar a atuação de uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria sido liderada pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa e causado prejuízos ao erário por meio de desvios de recursos públicos.

Em conclusão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou o pedido de realização de perícia técnica em notas fiscais no âmbito da ação penal decorrente da Operação Arqueiro, considerando que o conjunto probatório já se revela suficiente para a formação do juízo de valor.

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