Nubank é inocentado em ação de indenização por conta bloqueada
O 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá negou o pedido de indenização de R$ 10 mil de uma empresária que processou o Nubank após ter a conta bloqueada e encerrada, portanto, a decisão foi favorável ao banco digital.
Segundo os autos, a empresária contou que começou a perder vendas depois que quem tentava fazer Pix para a chave dela passou a ver o aviso “Cuidado, você pode estar caindo em um golpe. Esse contato foi denunciado por suspeita de fraude”. No entanto, a conta dela no Nubank foi bloqueada e depois encerrada.
Além disso, a origem da marcação foi uma contestação de transferência de R$ 215 feita em 05/01/2026 na conta dela do Banco do Brasil. Uma cliente contestou o pagamento e a marcação entrou no DICT, se espalhando para as demais instituições, incluindo o Nubank.
Decisão em favor do Nubank
A juíza leiga julgou o pedido improcedente, o que significa que a decisão foi favorável ao Nubank. A decisão explica que o alerta não foi criado pelo Nubank, e que começou no Banco do Brasil.
Por exemplo, a mensagem é gerada pelo DICT, sistema do Banco Central que compartilha notificações de suspeita de fraude entre todas as instituições do Pix.
Nubank agiu em cumprimento de dever regulatório
O contrato da conta permite o bloqueio imediato em caso de suspeita de fraude e o encerramento com aviso prévio de cinco dias. O Nubank apenas respondeu à marcação já existente no sistema.
Além disso, a juíza afirmou que não houve falha no serviço nem ato ilícito do banco, por isso não cabe indenização por dano moral.
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A decisão também aponta que a autora mantém contas em outras instituições, o que enfraquece o argumento de que teria ficado sem receber pagamentos.
Portanto, a juíza julgou o pedido improcedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.










