Novo sistema tributário em vigor: entenda o que muda

Ilustração explicando o novo sistema tributário, com CBS e IBS em notas fiscais.
Transição gradual para CBS e IBS nas notas fiscais e sistemas de emissão.
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Agora, as novas regras para notas fiscais entram em vigor hoje para empresas sujeitas a lucro real e lucro presumido, marcando o início do período de testes do novo sistema tributário. A atualização também impacta processos de emissão, armazenamento de dados e relatórios para fins de compliance, exigindo atenção aos prazos de integração.

A principal novidade é a inclusão das informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, as empresas deverão destacar uma alíquota de 1%, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, ainda que os valores não sejam recolhidos neste estágio. Assim, o novo sistema tributário permanece em fase de validação. Em resumo, trata-se de uma transição gradual que visa simplificar fiscalidade, com substituição escalonada de tributos.

novo sistema tributário nas notas fiscais

Quem precisa se adequar

Empresas sujeitas ao lucro real;

Empresas sujeitas ao lucro presumido;

Negócios com faturamento anual até R$ 4,8 milhões que não entram no Simples Nacional.

MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem usando o modelo atual, com a adaptação obrigatória apenas em 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor um leiaute específico. Além disso, os pequenos negócios devem manter a rastreabilidade das notas e planejar a migração de sistemas com antecedência.

Emissão continua mesmo para quem ainda não se adaptou. Dessa forma, a Receita Federal decidiu não rejeitar automaticamente as notas emitidas sem os novos campos durante esta fase inicial. Assim, as empresas poderão continuar faturando enquanto concluem a atualização de seus sistemas.

Quais documentos foram alterados

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

documentos fiscais do setor elétrico;

notas utilizadas no transporte de cargas, passageiros e valores;

condomínios e operações realizadas por plataformas digitais passam a integrar o novo modelo apenas em dezembro.

A CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins, enquanto o IBS ocupará gradualmente o espaço do ICMS, de competência estadual, e do ISS, cobrado pelos municípios. Além disso, a troca ocorrerá de forma escalonada: PIS e Cofins deixam de existir em 2027, e a substituição de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032. Assim, o novo sistema tributário deverá estar totalmente implantado em 2033.

Para confirmar detalhes, leia o guia no Portal163: Portal163 — Reforma Tributária Agronegócio e também confira as perspectivas para empresas: Reforma tributária: por que empresários precisam começar a se organizar desde já.

Portanto, o novo sistema tributário está em implementação gradual. Além disso, empresas devem monitorar atualizações oficiais, treinando equipes e ajustando fluxos de aprovação de notas até a adoção completa.

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