A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis em Mato Grosso, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Portanto, essas novas regulamentações já foram publicadas no Diário Oficial da ALMT nesta sexta-feira (26).
Derrubada de vetos e novas leis em Mato Grosso
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma importante limpeza de pauta, apreciando 54 vetos do Executivo. Desses, seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se, assim, em leis efetivas. Isso demonstra a força do Legislativo em contrabalancear as decisões do Executivo.
Uma das leis promulgadas é a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães. Ela condiciona a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, e obrigações onerosas ao setor de comércio no Estado. Além disso, a lei traz outras disposições importantes.
Outra legislação sancionada é a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani. Ela dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica em Mato Grosso. Consequentemente, isso pode impactar diretamente o acesso a alimentos essenciais.
Em adição, a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado Valmir Moretto, foi promulgada. Ela altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual. Dessa forma, busca otimizar os processos administrativos.
A Lei 13.064/2025, de autoria do deputado Júlio Campos, também foi sancionada. Ela dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160 em Novo Horizonte do Norte à MT-220 em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos. Essa iniciativa abrange uma extensão de aproximadamente 70 quilômetros.
Por fim, a Lei 13.066/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio, torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS. Assim, um exemplar deve estar presente em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e particulares. Ademais, a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri, autoriza o Governo a criar um Núcleo Técnico específico. Este núcleo auxiliará os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
É importante notar que, mesmo com a promulgação, o Governo do Estado ainda pode contestar essas novas leis. Para isso, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Portanto, o processo legislativo ainda pode ter desdobramentos.
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