Nova Lei Simplifica Licenças de Rádio e TV no Brasil

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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.182, que traz simplificações importantes para o processo de outorga de emissoras de rádio e televisão em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), altera a forma como as emissoras operam e gerenciam suas licenças.

Facilidades para Emissoras

Com a nova lei, emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar suas licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Além disso, a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão foi facilitada, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

Acessibilidade na Programação

A Lei 15.182 também determina que as emissoras de TV e suas repetidoras deverão incluir recursos de acessibilidade em sua programação. Isso inclui legendas e audiodescrição para pessoas com deficiência.

Anunciantes de publicidade comercial também poderão inserir esses recursos de acessibilidade em seus materiais, sem que as emissoras sejam responsáveis pelo conteúdo.

Vetos Presidenciais

Apesar da sanção, o Presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto original (PL 2.352/2023). Um dos vetos importantes se refere à alteração de características técnicas de operação, como ampliação de área de cobertura ou sinal transmitido, que afetariam o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962).

Segundo o Poder Executivo, os dispositivos vetados contrariavam o interesse público e a flexibilidade regulatória, podendo impactar negativamente a evolução tecnológica do setor.

Outro ponto vetado eliminava a exigência de avaliação de viabilidade técnica e interesse público para renovação de outorgas. Para o governo, isso poderia enfraquecer o alinhamento dos serviços com o interesse coletivo.

O texto original também tratava da extinção de concessões por descumprimento de exigências legais (perempção). O PL 2.352/2023 acabava com a possibilidade de manter o serviço precário enquanto o Congresso avaliava o caso, o que foi vetado para evitar um vácuo legal.

A inclusão de um dispositivo na Lei 5.785, de 1972, que permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos, também foi vetada.

Outros pontos derrubados previam a revogação de normas de radiodifusão. O veto visa, segundo o Executivo, “preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.

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