A negativa indevida de atendimento em um hospital particular de Cuiabá, que exigiu um caução de R$ 50 mil para internar uma paciente com sepse, foi considerada ilegal pela Justiça de Mato Grosso. Assim, o hospital e o plano de saúde foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Hospital e plano de saúde falharam em garantir atendimento
Uma mulher, diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética, teve seu pedido de internação de emergência negado. Inicialmente, o plano de saúde alegou período de carência, e o hospital, por sua vez, exigiu um depósito financeiro substancial, configurando a negativa indevida de atendimento.
Sem condições de arcar com o valor, a paciente precisou buscar socorro em outra unidade. Conforme o processo judicial, a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida pela legislação. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse nossos artigos sobre direitos do consumidor.
Decisão judicial sobre negativa indevida de atendimento
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação. Dessa forma, ambas as instituições deverão arcar solidariamente com a indenização. O relator destacou, ademais, que a Lei nº 9.656/1998 garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, especialmente em casos de urgência.
Portanto, qualquer cláusula que viole esse direito, como a prevista no contrato do plano de saúde, é considerada abusiva. Em conclusão, a decisão reforça a importância do acesso à saúde e à dignidade humana, coibindo práticas abusivas. A negativa indevida de atendimento não será tolerada.








