Um narcoterrorismo projeto lei tramita na Câmara dos Deputados visando ampliar o conceito de terrorismo. A proposta, identificada como Projeto de Lei 724/25, busca incluir o tráfico de drogas ilícitas na Lei Antiterrorismo.
Portanto, o texto passará a considerar ato de terrorismo o auxílio financeiro, a proteção ou a facilitação de atividades ligadas ao tráfico de entorpecentes. Ademais, ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, visando provocar terror social ou generalizado, também serão tipificadas.
Autor defende inclusão do narcoterrorismo na lei
O deputado Coronel Meira (PL-PE), autor da matéria, salienta que as organizações criminosas usam o tráfico como principal fonte de recursos. Por exemplo, muitas dessas facções exploram a vasta fronteira seca do país para o transporte de drogas.
Além disso, o parlamentar menciona que essas ações trazem terror a produtores rurais que atuam licitamente. “Muitas delas, inclusive, valem-se da nossa grande fronteira seca para transportar entorpecentes entre países e trazer terror a inúmeros produtores rurais que exploram licitamente sua atividade econômica e garantem o alimento na mesa da população”, declarou.
Não obstante, Coronel Meira ressalta a importância de o Brasil seguir o exemplo de outros países. “Recentemente, os Estados Unidos alteraram suas leis para viabilizar um combate mais assíduo do narcotráfico. Com as devidas ponderações e adequações, o Brasil também deve atualizar sua legislação”, afirmou.
Próximas etapas do narcoterrorismo projeto lei
Em seguida, a proposta será submetida à análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que o narcoterrorismo projeto lei se torne lei, é necessário que a matéria seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Em conclusão, a matéria visa fortalecer o combate ao crime organizado em todo o território nacional.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados








