Em uma decisão que obriga a Prefeitura a tomar medidas urgentes, a Justiça aplicou multa pessoal à secretária municipal de Educação de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá), Luciani de Almeida Cunha, por descumprir decisão que obrigava o Município a disponibilizar um profissional de apoio escolar com função pedagógica a um estudante, em multa a secretária de educação.
A decisão proferida pela 1ª Vara Cível do Município é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível com atuação em Infância e Juventude, e foi publicada no Portal do Judiciário de Primavera do Leste (CLIQUE AQUI para acessar a notícia completa).
Descumprimento de decisão judicial
- O MPMT relatou que a Prefeitura forneceu apenas um cuidador, sem a função pedagógica exigida, em descumprimento de decisão judicial.
- Diante do descumprimento, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, contra a secretaria de Educação.
- Além disso, o magistrado advertiu que, se a medida continuar sendo ignorada, poderá determinar o bloqueio de valores públicos para custear a matrícula do aluno em uma escola particular que ofereça o apoio necessário.
Em conclusão, a secretária de Educação foi intimada pessoalmente a cumprir a decisão com urgência, portanto, é importante que a Prefeitura tome medidas para atender às necessidades do estudante, em secretária de educação multada.
Ao mesmo tempo, é fundamental que a comunidade esteja informada sobre as decisões judiciais que afetam a educação do município, por exemplo, a importância de uma educação de qualidade.
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