Em Cuiabá, a autora move ação na 11ª Vara Cível pedindo a devolução dos bens avaliados em R$ 3,4 milhões. Além disso, afirma que J.G.S. participou do despejo de uma mulher de um sobrado em 2003 e ficou com móveis, objetos pessoais, materiais de trabalho e livros dela. A decisão judicial busca restituir esse conjunto de itens, assegurando a devolução dos bens e a reparação de prejuízos decorrentes.
Como J.G.S. não foi localizado, o tribunal publicou edital de citação. portanto, ele tem 15 dias para se manifestar após o prazo do edital; caso não haja resposta, os fatos narrados pela autora poderão ser considerados verdadeiros e a tramitação prosseguirá.
Leia também sobre o histórico de desocupação em Cuiabá: a autora perdeu em 2003 uma ação de rescisão de contrato de compra e venda do imóvel em Cuiabá. O processo determinou a desocupação. Na ocasião, o oficial de Justiça retirou tudo que estava na casa e, segundo a nova ação, os itens teriam sido entregues a J.G.S., ao advogado dele e a um casal. Ela afirma que nada foi devolvido até hoje.
Itens solicitados: bens pessoais, familiares, profissionais e bibliotecários, avaliados em R$ 3.417.496,00.
Se não for possível devolver, a autora requer indenização nesse valor, além de R$ 70.600,00 por danos morais (50 salários mínimos).
A causa foi avaliada em R$ 300 mil.
A juíza Olinda de Quadros Altomare tentou citar o homem no endereço indicado, mas o oficial certificou que ele não atua mais lá. Portanto, buscas em sistemas conveniados não acharam novo endereço. Por isso, foi determinada a citação por edital, com prazo de 15 dias. Depois do prazo, ele tem mais 15 dias para apresentar defesa. Se não responder, fica em revelia. Se ninguém se habilitar, a Defensoria Pública atuará como curadora especial.
A autora pediu que o advogado informe o endereço atual de J.G.S.; se não informar, a Justiça vai oficiar Receita Federal, TRE, Energisa e outros órgãos para localizar.
Para acompanhar o andamento do caso, leia mais no Portal 163.
devolução dos bens
Portanto, a tramitação concentra-se na devolução dos bens ou na indenização correspondente, conforme o andamento judicial. A discussão aborda a responsabilidade pela guarda dos itens e a obrigação de devolver tudo que a autora alega ter perdido. O desfecho depende das provas apresentadas e da convicção do juízo, que poderá confirmar a necessidade de restituição material ou fixar indenização adequada.










