Um projeto de lei do deputado federal mato-grossense Juarez Costa (MDB-MT) propõe uma alteração significativa nos critérios de definição da base de cálculo do IPVA. Portanto, caso seja aprovado, o texto busca excluir do cálculo do tributo os valores referentes a impostos indiretos já pagos na compra ou importação dos veículos.
Fim da bitributação no cálculo do IPVA
Para o parlamentar, a sistemática atual implica na cobrança de um imposto patrimonial sobre montantes que não representam acréscimo patrimonial real ao contribuinte, configurando uma cobrança indevida de impostos sobre impostos. Em suma, ele argumenta que essa prática amplia a carga tributária dos cidadãos injustamente. O objetivo principal é mudar o cálculo do IPVA.
“O IPVA é um imposto patrimonial e deve refletir apenas o valor do bem, e não os encargos fiscais incidentes na sua aquisição. Hoje somos bitributados, pagando imposto sobre imposto, e isso precisa acabar”, defende Juarez Costa.
Ademais, o deputado alega que a medida impactará positivamente o bolso do cidadão, o que, por consequência, deve reduzir a inadimplência no pagamento do IPVA. Ele cita dados recentes que indicam um aumento de 13% na inadimplência em 2023 e que, em outubro de 2024, 42,2% dos motoristas possuíam débitos em aberto.
Assim, a diminuição do valor do imposto tende a torná-lo mais acessível, incentivando a regularização de débitos. Consequentemente, mesmo com uma redução nominal, o aumento na base de arrecadação devido à queda da inadimplência pode compensar a diferença, mantendo ou até ampliando o montante arrecadado pelo Estado.
Além do alívio financeiro, o PLP 170/2025 busca promover justiça fiscal, corrigindo distorções e fortalecendo as receitas estaduais sem onerar excessivamente os contribuintes. A proposta aguarda análise pelas comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Mais informações sobre legislação podem ser encontradas em legislação tributária.
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