O vereador por Porto dos Gaúchos (644 quilômetros de Cuiabá), Leandro Budke (Cidadania), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por violência política de gênero contra a vereadora Juliana Micheli Arend (PSB). A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra.
O episódio aconteceu na tribuna, em 9 de fevereiro, enquanto a vereadora Juliana fazia uso da palavra. O conflito teve início após Leandro Budke cobrar explicações sobre a retirada de palmeiras do canteiro da Avenida Perimetral Ignácio Rabuske pela prefeitura. Em sua manifestação, o vereador afirmou que as palmeiras haviam sido doadas por empresários.
Ao rebater a fala, Juliana Arend declarou que, segundo seu entendimento, Leandro Budke teria recebido recurso público para realizar o projeto, e não tinha sido doado, como ele fez questão de afirmar em ocasiões interiores. Nesse momento, o vereador a interrompeu, dizendo:
“Foi doação aquilo lá, senhora. Se não tem conhecimento, não abre sua boca”, frase que foi interpretada pela vereadora como uma ordem para que ela “calasse a boca” (veja abaixo).
O episódio ocorreu na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.
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De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.
O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.
As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.
COMISSÃO ARQUIVADA
A Câmara de Porto dos Gaúchos chegou a analisar um pedido de Comissão Processante contra o vereador. Todavia, ela não foi instaurada por 4 votos a 4. Neste caso, o empate favorece o réu.










