O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) abriu um processo contra estabelecimentos do setor de leve dois óticas por uma prática comercial considerada abusiva, que limita a escolha dos clientes. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira denunciou que, sob o disfarce de uma promoção, a ótica coage os consumidores a adquirir mais produtos do que realmente precisam.
Prática de “leve dois” é coercitiva
A estratégia consiste em oferecer dois pares de lentes pelo preço de um. No entanto, se o cliente desejar comprar apenas um par, o valor cobrado é o mesmo da oferta dupla. Portanto, adquirir uma única unidade se torna economicamente inviável para o consumidor.
Essa tática, apresentada como um benefício, na verdade esconde uma coerção velada. Assim, ao tornar a compra de uma única unidade financeiramente desvantajosa, a loja força indiretamente a aquisição do segundo par, mesmo que o cliente não tenha necessidade ou interesse.
Além disso, o procurador ressaltou que essa conduta parece não ser isolada. A prática de leve dois teria origem nas próprias fabricantes de lentes, que definem as condições de fornecimento e precificação para impor essa lógica de consumo.
Consequentemente, essa conduta, que aparenta ser sistêmica, prejudica toda a coletividade de consumidores. Eles ficam impedidos de comprar a quantidade necessária de produto a um preço justo e proporcional.
O MP classificou a prática como uma violação às normas de proteção e defesa do consumidor. Dessa forma, o caso foi encaminhado para que as providências cabíveis sejam tomadas. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte nosso portal: https://portal163.com.br/legislacao/direitos-do-consumidor.










