O Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis foram condenados por negligência médica após a morte de Roderlei Borges das Neves, que foi negado atendimento pelo Samu em 2016.
Conforme a sentença do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, a decisão foi tomada após o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público concluir que houve falha no serviço público.
O caso foi relatado pela viúva de Roderlei, em nome dela e dos três filhos menores do casal.
- O Samu foi acionado após Roderlei ser encontrado desacordado em via pública, mas recusou atendimento por considerar que se tratava de embriaguez.
- Servidores do Centro POP levaram a vítima até as proximidades do hospital municipal, mas não garantiram que ele fosse efetivamente atendido.
- O Samu foi acionado novamente no dia seguinte, e a vítima foi encontrada em estado grave. No entanto, o Samu recusou novamente o envio de ambulância.
A decisão do juiz é que houve falha no serviço público e que o Samu negou atendimento “de forma injustificada e reiterada”.
A decisão do juiz é que o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre a viúva e os três filhos.
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Em conclusão, a decisão do juiz é um exemplo da importância de se garantir a prestação de serviço público de qualidade e a responsabilidade dos entes públicos em caso de falha no serviço.
Por fim, é importante lembrar que a morte de Roderlei é um caso emblemático de negligência médica e que a família dele lutou por justiça e responsabilidade.









