Morte de bebê em UTI neonatal em Mato Grosso

Morte de bebê em UTI neonatal em Mato Grosso: indenização mantida
Bebê de seis meses morre em UTI neonatal em Mato Grosso; TJ mantém indenização
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Uma mãe de Sinop, no norte de Mato Grosso, teve a indenização de R$ 200 mil por danos morais mantida pelo Tribunal de Justiça do estado após a morte de seu bebê de seis meses de idade, que faleceu em decorrência de quadro respiratório grave na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop.

Segundo o acórdão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, ficou comprovado no processo que o paciente não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, o que evidenciou omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido.

Além disso, a turma julgadora considerou que o montante determinado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o sofrimento da família e exercendo função pedagógica para prevenir falhas futuras por parte dos réus.

“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada”, diz outro trecho do acórdão.

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Atendendo ao pedido do Estado, o colegiado determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público.

A parte autora ajuizou ação originária contra o Estado e contra a empresa contratada, ambos legitimados passivos à luz do regime de responsabilidade objetiva.

“A responsabilidade solidária é um fato crucial nesse caso, pois demonstra que a entidade privada responsável pela gestão do hospital compartilha da responsabilidade com o Estado por não ter cumprido com os padrões de atendimento estabelecidos”, destacou a turma julgadora.

Além disso, o contrato de gestão firmado entre o Estado e a empresa prevê expressamente a responsabilidade da contratada por todo e qualquer prejuízo, perdas e danos causados à contratante ou a terceiros.

Portanto, a decisão do TJ é um passo importante para garantir que as entidades responsáveis pela prestação de serviços públicos sejam responsabilizadas por qualquer falha que possa causar prejuízos aos cidadãos.

Em conclusão, a morte de bebê em UTI neonatal em MT é um caso trágico que deve servir de alerta para as entidades responsáveis pela prestação de serviços públicos.

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