Uma menina de 11 anos, vítima de ofensas racistas em um condomínio de luxo em Cuiabá, receberá indenização de R$ 20 mil. O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, proferiu a decisão, ressaltando a gravidade do preconceito em casos como este de racismo em condomínio.
Menina ofendida racismo condomínio: entenda o caso
O lamentável episódio ocorreu em maio de 2024. A criança brincava na área de lazer quando foi empurrada e insultada por outra moradora. A vítima relatou ter sido chamada de “preta” e “macaca”, além de ter sido comparada a um animal pequeno. Em seguida, ela gravou um vídeo descrevendo o ocorrido.
A família da menina ingressou com ação judicial buscando reparação por danos morais. O pedido inicial era de R$ 60 mil. Argumentaram que as ofensas causaram sofrimento psicológico e abalo à dignidade da criança. Dessa forma, a busca por justiça se tornou um pilar para a família.
Contudo, os pais da criança agressora negaram a conotação racista. Alegaram que se tratava de uma “discussão infantil” e que as gravações seriam provas ilícitas, ignorando, assim, o impacto das palavras na vítima.
O magistrado, no entanto, validou as gravações como provas lícitas. Citou entendimentos do STF e STJ, que permitem o uso de áudios e vídeos gravados por participantes de diálogos, especialmente quando a proteção de crianças e adolescentes está em jogo.
Concluiu o juiz que havia provas suficientes das ofensas raciais. Reconheceu, pois, a responsabilidade civil dos pais pelos atos de seus filhos. “Os genitores respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos menores, independentemente de culpa”, afirmou na sentença. A responsabilidade parental é, portanto, um ponto crucial neste caso de racismo em condomínio.
A decisão ainda enfatiza que a injúria racial, equiparada ao crime de racismo, fere direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana, um princípio constitucional, foi violada. Assim, a condenação visa coibir futuras práticas discriminatórias.
Com base na gravidade das ofensas, fixou-se a indenização em R$ 20 mil. Este valor será corrigido pela taxa Selic desde a data do fato. Adicionalmente, os pais da criança agressora deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios. A notícia sobre a menina ofendida em condomínio reforça a importância do combate ao preconceito.
Por fim, o juiz negou o pedido de reconvenção feito pelos réus. A decisão, publicada no dia 17, oferece um alento à menina e sua família. Leia mais sobre direitos civis em portal163.com.br.










