O senador Welington Fagundes apresentou um novo Projeto de Lei que visa aprimorar a atual Lei de Mediação. Portanto, o PL 4346/2025 fortalece a atuação dos Tribunais de Contas na busca por soluções consensuais em processos de controle externo da administração pública.
Fortalecendo a Mediação em Tribunais de Contas
Especificamente, o projeto altera a Lei 13.140/2015. Assim, ele flexibiliza a homologação de acordos formalizados em processos de controle externo, mediado pelo respectivo Tribunal de Contas.
No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de apreciação judicial é assegurada em qualquer hipótese. A inspiração para este PL veio da obra “Consensualismo nos Tribunais de Contas”, de coautoria do conselheiro José Carlos Novelli (TCE-MT).
O Papel da Mediação em Tribunais de Contas
Esta publicação fundamenta a competência constitucional e infraconstitucional dos Tribunais de Contas na mediação de controvérsias e conflitos dentro da administração pública. O aperfeiçoamento legal proposto por Fagundes busca racionalizar o sistema de mediação.
Ele visa preservar a segurança jurídica, ao mesmo tempo que prestigia o papel dos Tribunais de Contas. “A medida robustece os meios alternativos para solução de conflitos”, destacou o senador, “contribuindo para reduzir a litigiosidade judicial e permitindo maior eficiência e efetividade na atuação estatal”.
O conselheiro Novelli manifestou satisfação com a iniciativa. “É uma adequação legislativa importante”, afirmou, “que possibilita ampliar o escopo de atuação dos órgãos de controle, solucionando problemas controversos do setor público por meio do consensualismo”.
A obra “Consensualismo nos Tribunais de Contas” é o primeiro volume da série “Direito Processual de Contas”. Ela foi lançada em julho de 2025 pela editora Tirant Lo Blanch. A publicação contextualiza o papel da mediação ao longo da história e apresenta casos concretos de aplicação do consensualismo.
Estes casos envolvem institutos como Mesas Técnicas e Termos de Ajustamento de Gestão (TAG). Boa parte do conteúdo foi construído a partir da tese de doutorado do conselheiro José Carlos Novelli. Consequentemente, a tese fundamenta a competência das cortes de contas em aplicar o consensualismo como ferramenta para a promoção da justiça.
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