A Justiça de Mato Grosso garantiu a uma servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) o direito à licença-maternidade de 180 dias, como determina a legislação estadual.
Na ação, a servidora argumentou que o dispositivo legal não faz distinção entre servidoras efetivas e temporárias, e que a interpretação mais adequada deve observar os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade.
Uma vitória para as servidoras de Mato Grosso
A Unemat, que inicialmente havia recebido a servidora com apenas 120 dias de licença, agora terá que ampliar a licença para os 180 dias determinados pela legislação estadual.
Além disso, a decisão do juiz Francisco Rogério Barros também reforça a importância da proteção à maternidade e da igualdade de direitos entre as servidoras efetivas e temporárias.
Para saber mais sobre o assunto, clique aqui e leia a legislação estadual que garante o direito à licença-maternidade de 180 dias: Legislação Estadual no Mato Grosso
A decisão da Justiça de Mato Grosso garante o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras públicas estaduais, reforçando a proteção à maternidade e a igualdade de direitos entre as servidoras efetivas e temporárias.
A Unemat e outras entidades públicas de Mato Grosso agora terão que se adaptar às novas regras e garantir o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras.
Além disso, a decisão também reforça a importância da defesa dos direitos das servidoras e da proteção à maternidade.
No entanto, a Unemat ainda precisa se adaptar às novas regras e garantir o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras.










