Unemat terá que ampliar licença-maternidade de servidora para 180 dias

Servidora da Unemat com seu bebê, representando a extensão da licença-maternidade.
Direitos das servidoras garantidos com nova licença de 180 dias.
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A Justiça de Mato Grosso garantiu a uma servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) o direito à licença-maternidade de 180 dias, como determina a legislação estadual.

Na ação, a servidora argumentou que o dispositivo legal não faz distinção entre servidoras efetivas e temporárias, e que a interpretação mais adequada deve observar os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade.

Uma vitória para as servidoras de Mato Grosso

A Unemat, que inicialmente havia recebido a servidora com apenas 120 dias de licença, agora terá que ampliar a licença para os 180 dias determinados pela legislação estadual.

Além disso, a decisão do juiz Francisco Rogério Barros também reforça a importância da proteção à maternidade e da igualdade de direitos entre as servidoras efetivas e temporárias.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui e leia a legislação estadual que garante o direito à licença-maternidade de 180 dias: Legislação Estadual no Mato Grosso

A decisão da Justiça de Mato Grosso garante o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras públicas estaduais, reforçando a proteção à maternidade e a igualdade de direitos entre as servidoras efetivas e temporárias.

A Unemat e outras entidades públicas de Mato Grosso agora terão que se adaptar às novas regras e garantir o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras.

Além disso, a decisão também reforça a importância da defesa dos direitos das servidoras e da proteção à maternidade.

No entanto, a Unemat ainda precisa se adaptar às novas regras e garantir o direito à licença-maternidade de 180 dias para as servidoras.

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