O direito à licença-maternidade 180 dias foi garantido a uma servidora comissionada da Metamat, em Cuiabá. O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, proferiu a decisão nesta terça-feira (14).
A servidora, que iniciou suas atividades na Companhia Mato-grossense de Mineração em agosto de 2024 e deu à luz em abril deste ano, já usufruía de 120 dias de licença. No entanto, seu pedido de prorrogação foi inicialmente negado pela empresa.
A Metamat justificou a negativa argumentando que, por ser comissionada e vinculada ao INSS, ela não teria direito ao benefício estendido. A servidora, por outro lado, buscou a Justiça, alegando que essa distinção feria o princípio da igualdade e a proteção à maternidade.
Servidora comissionada tem direito à licença-maternidade 180 dias
Ao analisar o caso, o magistrado concordou plenamente com a servidora. Ele enfatizou que a lei estadual nº 330/2008, que estende a licença-maternidade no serviço público de Mato Grosso para 180 dias, não discrimina o tipo de vínculo funcional. Portanto, a natureza temporária do cargo não anula o direito constitucional.
“A natureza precária do vínculo funcional não afasta o exercício de um direito garantido pela Constituição, especialmente o que protege a maternidade e a criança”, declarou o juiz. Assim, a licença-maternidade 180 dias é um direito inalienável.
Em consequência, Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou que a Metamat conceda a prorrogação solicitada, totalizando 180 dias de licença-maternidade para a servidora Rakelly. Essa decisão confirma uma liminar anterior que já havia assegurado a extensão do benefício.
Embora o processo ainda vá para reexame no Tribunal de Justiça, a determinação judicial já está em vigor. Portanto, a estatal deve cumpri-la imediatamente. A igualdade de direitos na proteção à maternidade é um marco importante.
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