A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis, resultantes da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil). Portanto, essas importantes leis Assembleia Mato Grosso agora vigoram no estado.
Derrubada de vetos e novas leis Assembleia Mato Grosso
Na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma extensa limpeza de pauta, analisando 54 vetos do Executivo. Deste total, seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se em leis. Assim, a legislatura demonstra sua força na proposição e aprovação de novas normas.
Uma das novas leis, a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece condições para a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços e obrigações onerosas ao setor de comércio. Além disso, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo entre os produtos essenciais da Cesta Básica em Mato Grosso.
Outra iniciativa promulgada foi a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado Valmir Moretto (Republicanos). Esta altera dispositivos da Lei nº 11.109/2020, referente à gestão patrimonial da Administração Pública estadual. Portanto, a legislação avança em sua modernização.
A Lei 13.064/2025, cujo autor é o deputado Júlio Campos (União Brasil), determina a estadualização da estrada que interliga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos. Com aproximadamente 70 quilômetros, a obra visa melhorar a infraestrutura regional.
Ademais, a Lei 13.066/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a disponibilização da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de saúde do estado. Isso inclui postos, UPAs e hospitais, sejam eles públicos ou particulares, garantindo maior acesso à informação.
Por fim, a Lei 13.067/2025, proposta pelo deputado Chico Guanieri (PRD), autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico para auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Essa medida reforça o apoio às cidades em áreas cruciais de saúde pública.
É importante ressaltar que, mesmo com a derrubada dos vetos e a promulgação das leis, o Governo do Estado ainda detém o direito de contestá-las judicialmente. Para tal, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Para mais informações sobre o cenário político local, consulte o Portal 163.










